Prezados/as aprendizes.
Segue o modelo de relatório mensal de atividades de contrapartida.
Relatório Mensal de Atividades de contrapartida 02.2016
Ressaltamos que os relatórios devem ser entregues impreterivelmente no dia 22 de cada mês ou, no caso deste dia ser um fim de semana, segunda-feira ou feriado, no primeiro dia útil letivo seguinte.
- Todos os relatórios (mensais e final) deverão estar avaliados e assinados pelos orientadores, além de devidamente preenchidos por ambas as partes. O Programa Kairós não receberá relatórios que não cumpram com este requisito.
- As entregas dos relatórios (mensal e final), assim como a do trabalho final, ao Programa Kairós não serão de responsabilidade dos formadores, coordenadores e orientadores, sendo o aprendiz o único responsável por estas obrigações.
- O Programa Kairós não se responsabilizará por entregas realizadas em outros departamentos ou a outros colaboradores, ou seja, somente se responsabilizará por entregas realizadas à equipe do Programa Kairós.
- Atrasos serão tolerados, apenas num limite de um dia útil, sendo que esta medida acarretará em um cumprimento parcial da meta de trabalho, conforme item 1.8 do ANEXO III do Edital 02/2016. Após este prazo, não serão aceitos relatórios e trabalhos finais, sob nenhuma hipótese (exceto as resguardadas pela Lei), ocasionando o cancelamento imediato da Bolsa-Oportunidade.
Sem mais,
Equipe do Programa Kairós.