Prezados/as bolsistas,
Com relação aos atrasos em sala de aula, cientificamos que no Edital 02/2016 não serão contabilizados para efeito de perda do benefício Bolsa-Oportunidade. Informamos que a bolsa será cancelada apenas se o bolsista exceder o limite de 08 (oito) faltas no período de 30 de julho a 16 de dezembro de 2016 ou descumprir as obrigações expressas em Edital.
É obrigação dos aprendizes bolsistas acompanharem suas faltas na área do aprendiz e no departamento pedagógico.
Atenciosamente,
Equipe do Programa Kairós.